Senado autoriza vagas ociosas do transporte escolar rural para professores e outros alunos
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Denunciar agoraTexto aprovado nesta quarta-feira (2) mantém prioridade dos estudantes da educação básica pública do campo e volta à Câmara após mudanças
Brasília (DF) – O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 743/2023, que permite o uso de assentos disponíveis nos veículos do transporte escolar rural por professores, estudantes da zona urbana, universitários e alunos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A medida só vale quando houver vagas e não pode prejudicar o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem em áreas rurais, que continuam com prioridade.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), já avalizado pela Comissão de Educação em agosto. Como o texto foi alterado pelos senadores, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que trata do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). A versão do Senado também mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, em vez de revogá-lo, como previa o texto da Câmara. O compartilhamento poderá ocorrer ainda em veículos da rede federal e de outras escolas federais.
Estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Na avaliação da relatora, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que atuam em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular. Jussara Lima argumenta que a autorização também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.
Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu de forma expressa os estudantes dos institutos federais entre os possíveis beneficiários. A relatora ampliou o alcance para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, inclusive colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
REPORTER MARLON BORGES
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